Nos termos da lei nº 144/2015 de 8 de Setembro, informamos que o cliente poderá recorrer às seguintes entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com, Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direção Geral do Consumidor in www.consumidor.pt cuja consulta desde já aconselhamos.